Para os doutrinadores, impróprio é aquele que não serve para ser usado ou consumido, temos como exemplos de serviço impróprio: a colocação de freio no veículo que, malfeito, impede que este possa ser brecado.
Como serviço inadequado, citamos o lançamento de débito indevido na conta do cartão de crédito, pois não impede o uso do cartão.
Infelizmente o § 2º do Artigo 20 do CDC contém em sua redação uma falha, pois confunde impróprio com inadequado, vejamos:
"§ 2º - São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade."
Mas a inteligência deste parágrafo deve ser no sentido de que, impróprio é o serviço que, em função de sua má execução, impede seu uso, não tendo qualquer eficácia de prestabilidade para o consumidor. E inadequado, é o serviço que, embora imperfeitamente prestado, e sem ter a total eficiência esperada pelo consumidor pode ser utilizado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário