sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

"Nome enlameado": liminar favorece consumidores prejudicados


Justiça do Rio concede liminar contra SPC e Serasa por prejuízos a parte mais fraca da relação consumerista


A Justiça do Rio concedeu liminar contra o Serasa, o Clube dos Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (SPC) e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro proibindo estas instituições financeiras de manterem em seus cadastros protestos de cheques vencidos há mais de cinco anos ativos. A decisão é da juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial da capital.

A ação civil pública foi proposta pela deputada Cidinha Campos, através da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A sentença também prevê o pagamento de indenização de danos morais e materiais para consumidores que foram indevidamente incluídos na lista de devedores, com pena de multa de R$ 50 mil por dia. De acordo com a decisão, a manutenção de protestos com mais de cinco anos contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Processo: 0006251-80.2010.8.19.0001

FONTE: TJ-RJ

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Contas em dia: consumidor paulistano encerra o ano menos endividado


O consumidor paulistano vai encerrar 2010 com menos dívidas do que em 2009. De acordo com a última Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada hoje (29/12) pela Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio), 46% das famílias ouvidas têm alguma dívida. Em dezembro do ano passado, eram 50%.

A quantidade de famílias com contas atrasadas também diminuiu. Na Peic de dezembro de 2009, elas eram 20% do total. Em dezembro deste ano, caíram para 13%.

Além disso, diminuiu o percentual dos consumidores que afirmam não ter condições de pagar total ou parcialmente suas contas. No fim de 2009, eles eram 6,4%. Este ano, o percentual é de 4,3%.

Para a Fecomercio, os resultados refletem o aumento da confiança dos consumidores, a queda no desemprego e o pagamento do décimo terceiro salário. Devem-se também à maior oferta de crédito e à redução nas taxas de juros.

A entidade destaca ainda que a queda no endividamento está ligada à maior preocupação dos consumidores quanto ao pagamento de suas contas. Fato considerado positivo pela Fecomercio.

“A queda desse índice (de endividamento) é o reflexo da preocupação das famílias com os gastos de começo de ano, o que demonstraria o aprendizado do consumidor em relação à economia doméstica e às vantagens de se pagar contas e impostos à vista”, informou a entidade, em nota à imprensa.

FONTE: Agência Brasil

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Resíduos sólidos: consumidor pode ser multado entre R$ 50 e R$ 500



Para Idec, serão necessárias mais ações de educação para o consumo sustentável
Com responsabilidade compartilhada, multa aplicada aos consumidores após advertência pode chegar a R$ 500


Os consumidores que não tratarem o lixo de maneira adequada poderão sofrer advertências e multas que variam entre R$ 50 e R$ 500. Isso é o que está previsto no decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que entrou em vigor na última quinta-feira (23/12), regulamentando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída em agosto deste ano.

A multa será aplicada apenas em casos de reincidência e pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

As punições seguem o princípio da responsabilidade compartilhada, pelos quais não apenas fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e o governo (por meio dos serviços públicos de limpeza urbana), mas também os consumidores têm suas obrigações quanto à destinação adequada do lixo.

De acordo com a lei, "os consumidores são obrigados, sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal (.) ou quando instituídos sistemas de logística reversa, a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução".

Para o Idec, a responsabilidade compartilhada é um avanço. Porém, para que o consumidor possa fazer a sua parte, o setor produtivo e os governos precisam dar condições para tal. É necessário que o caminho para descarte e reciclagem seja tão acessível ao consumidor quanto a compra dos produtos.

"Essa acessibilidade está relacionada à educação para o consumo sustentável. Todos os elos terão de redobrar os esforços nesse sentido", declarou a pesquisadora do Idec, Adriana Charoux. "Não basta ampliar os postos de coleta e punir os consumidores senão houver um amplo processo de sensibilização que mostre a importância de uma gestão responsável e compartilhada dos resíduos que geramos", acrescentou.

Pontos positivos


Entre outros aspectos positivos da lei, destacam-se:

- Afirmação do conceito de ciclo de vida do produto, no qual se considera todas as etapas da cadeia de produção, desde o seu desenho e a escolha das matérias-primas até as formas de reciclagem e disposição final;

- Determinação de que as embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem e sejam restritas em volume e peso;

- Obrigação aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de estabelecerem sistema de retorno pós-consumo independente do serviço de limpeza pública para embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos e seus componentes;

- Estabelecimento de uma ordem de prioridade para a gestão dos resíduos sólidos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

- Incentivo à criação e desenvolvimento de cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

A lei também prevê multas para infrações ambientais, como a importação de resíduos sólidos perigosos, cujo valor pode chegar a R$ 10 milhões.

FONTE: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

"Caralluma": venda de emagrecedor está terminantemente proibida



Produto, "Caralluma fimbriata", suposto "emagrecedor natural", está proibido pela ANVISA
Segundo a agência reguladora, produto não é regularizado, sem qualquer comprovação de segurança e eficácia


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda, importação, fabricação ou manipulação da Caralluma fimbriata, substância que vinha sendo divulgada como emagrecedor natural.

A Anvisa alerta que, até o momento, nenhum produto à base de Caralluma é regularizado e que não há comprovação de sua segurança e eficácia. A agência recomenda que as pessoas suspendam imediatamente o consumo do produto. O alerta à população sobre os riscos de se consumir produtos de origem e efeitos desconhecidos será intensificado.

Autoriza, ainda, que equipes de vigilância sanitária dos estados e dos municípios possam ir a lojas e farmácias e retirar o produto das prateleiras. Segundo a Anvisa, até que haja uma decisão sobre o uso da Caralluma no mercado brasileiro, os produtos apreendidos ficarão guardados em embalagens lacradas.

FONTE: Agência Brasil

sábado, 18 de dezembro de 2010

Cartão de Crédito


Por Sílvia Serradilha

O uso do cartão de crédito traz muita comodidade ao consumidor, além de economizar tempo na compra de um produto, pois dispensa filas em setores de aprovação de crédito, é uma forma de organizar e controlar os gastos através dos extratos.
Entendo o cartão de crédito como uma boa ferramenta de uso, mas se utilizado dentro do limite do orçamento; se houver gastos acima do poder de paga do consumidor, ao invés de ser um instrumento positivo, passa a ser um inimigo, tudo por conta dos juros, que são muito altos.
O consumidor que esteja na situação de não poder quitar o cartão à vista, e deseja parcelar a fatura, antes de fazer diretamente com a administradora do cartão, deve pesquisar em instituições bancárias e fazer um comparativo, muitas vezes os juros nos bancos são bem menores.

domingo, 7 de novembro de 2010

Características do Vício ou Defeito no Código de Defesa do Consumidor

Num primeiro momento o consumidor pensaria que vício e defeito são sinônimos, mas a doutrina interpreta de forma diversa estes institutos, estendendo ao último, um peso maior no que tange as conseqüências sofridas pelo consumidor.

No defeito sempre encontraremos o vício, porém o vício poderá existir sem apresentar defeito.

No que pese essa diferenciação, temos a questão da caracterização do dano moral, perdas e danos e lucro cessante.

Os vícios podem ser de qualidade e de quantidade, podem ser aparentes ou ocultos, e tornam o produto ou serviço impróprio ou inadequado ao fim que se destinam. O vício está inerente ao produto ou serviço prestado ao consumidor, não atinge a pessoa nem outros bens do consumidor.

São também considerados vícios, as disparidades entre as indicações de embalagem, oferta ou publicidade, bem como algo que venha a diminuir o valor do produto ou serviço.

O defeito é o vício acrescido de um problema extra, que causa um dano maior, vai além do produto ou serviço não servir para o fim que se destina. Atinge o patrimônio moral, material, estético ou da imagem do consumidor, caracterizando-se num acidente de consumo.

Temos, então, como exemplo o consumidor que compra um barbeador elétrico, e ao usá-lo as laminas cortam sua pele.

Dois consumidores compram no mesmo supermercado, cada um, uma caixinha de molho de tomate, e vão para as suas casas, um deles abre a caixa e percebe que o molho está embolorado e não consome, temos aí o vício, porém o outro apenas faz um corte na.ponta e utiliza fazendo um molho para a macarronada de domingo, todos que comem vão parar no hospital com infecção estomacal, temos aí a caracterização do defeito.

sábado, 6 de novembro de 2010

Distinção entre serviços impróprios e inadequados

Para os doutrinadores, impróprio é aquele que não serve para ser usado ou consumido, temos como exemplos de serviço impróprio: a colocação de freio no veículo que, malfeito, impede que este possa ser brecado.

Como serviço inadequado, citamos o lançamento de débito indevido na conta do cartão de crédito, pois não impede o uso do cartão.

Infelizmente o § 2º do Artigo 20 do CDC contém em sua redação uma falha, pois confunde impróprio com inadequado, vejamos:

"§ 2º - São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade."


 

 Mas a inteligência deste parágrafo deve ser no sentido de que, impróprio é o serviço que, em função de sua má execução, impede seu uso, não tendo qualquer eficácia de prestabilidade para o consumidor. E inadequado, é o serviço que, embora imperfeitamente prestado, e sem ter a total eficiência esperada pelo consumidor pode ser utilizado.