terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Seguro: cobrança de valores deve ser autorizada por consumidores



Clientes precisam ficar atentos a valores nas contas de luz, do condomínio e do cartão de crédito, que passam despercebidos


Valores pequenos, que passam despercebidos, vêm incluídos com frequência cada vez maior nas faturas de cartões de crédito, cobranças de lojas, contas de consumo e até no boleto da cota condominial. Essa despesa extra, na verdade, é mais uma modalidade de seguro comprada pelos consumidores. Na maioria dos casos, a proteção vale a pena, mas o cliente precisa ser avisado de forma correta e não receber a cobrança do seguro, que geralmente varia entre R$ 4 e R$ 6, sem ser informado de que está assinando novo contrato quando efetua o pagamento.

Os órgãos de defesa do consumidor alertam que esse tipo de serviço vem aumentando no País. Segundo a advogada da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) Maria Inês Dolci, o consumidor deve ser previamente avisado sobre serviços ou produtos que os estabelecimentos lhes oferecem. Se não for comunicado, ele tem direito à devolução em dobro.

A advogada explica que as empresas que oferecem esse seguro precisam enviar carta antes explicando o que será oferecido ao cliente. “Quem adere sem perceber à nova cobrança pode exigir na Justiça a devolução do que foi pago em dobro. Além disso, os consumidores passam a aderir a um novo contrato e nem sabem quais são cláusulas do documento”, explica Maria Inês Dolci. Ela lembra que as pessoas são abordadas de diversas formas para aderir a esse seguro. “Isso fere o Código de Defesa do Consumidor, pois o consumidor tem que ter direito à informação”, ressalta a advogada.

Nos boletos de condomínios, por exemplo, vem escrito ‘seguro conteúdo opcional’ ou somente ‘seguro opcional’. A recomendação de especialistas é que o consumidor peça por escrito todas as informações sobre o novo contrato para avaliar se vai ser interessante contratar mais esse tipo de seguro.

Isso porque, se somados todos os débitos — tudo o que já está embutido nas faturas de cartões de crédito, nas contas de consumo e nos cartões de lojas —, o montante no fim do mês pesará no orçamento. A recomendação é verificar os itens que são incluídos nos extratos antes de efetuar o pagamento das despesas.

Desconto sem consentimento do cliente é considerado uma prática abusiva


Para o presidente da Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador), José Roberto de Oliveira, a cobrança do seguro sem o consentimento do consumidor é considerada prática abusiva. “O valor é baixo, mas imagine isso de milhões de consumidores, que não estão sendo avisados corretamente sobre o novo serviço oferecido”, diz Oliveira.

Ele recomenda que o consumidor que não quiser aderir envie um e-mail para a empresa que oferece o serviço no boleto de pagamento. A iniciativa serve como prova. Além disso, deve-se abater o valor do total da despesa na hora de fazer o pagamento. “O consumidor também pode procurar o Juizado Especial Cível para pedir indenização, caso se sinta lesado”, explica Oliveira.

O advogado ressaltou também que as empresas precisam avisar antes de cobrar pelo novo serviço, no caso de seguro. Oliveira lembrou que a concessionária de energia Ampla cobra um seguro residencial na conta de luz. Procurada pelo jornal O Dia, a empresa informou que o cliente precisa autorizar o débito por telefone. A concessionária explicou ainda que está reformulando a carteira de seguros.

No caso das cobranças na cota condominial, o advogado disse que o condômino pode entrar na Justiça contra a administradora do edifício que faz a cobrança do seguro de forma incorreta, mesmo colocando no documento mensal enviado aos moradores que é opcional. Se o dinheiro entrar direto na conta do condomínio, a ação será contra o prédio.

Cancelamento


A publicitária Renata Ramos foi uma das “premiadas” com a cobrança do seguro. Ela avisou que não queria o serviço ao fazer o cartão da Leader, mas, quando recebeu a fatura, lá estava a despesa: “Procurei a loja e avisei que somente iria pagar as compras que fiz, sem o seguro. A funcionária disse que não teria problema abater o valor porque era opcional”, conta Renata.

A Leader informou que a Proteção Premiada é ofertada, mas a adesão ocorre somente com a concordância do cliente. O consumidor pode cancelar na loja ou ligar para Central de Atendimento.

Confira as faturas

Como o valor desse tipo de seguro é barato, a recomendação é prestar atenção para não aderir automaticamente. A dica é verificar as cláusulas do novo contrato.

Cobrança no condomínio


Várias administradoras de prédios estão cobrando a despesa sem avisar previamente os condôminos. O procedimento está incorreto.

FONTE: Portal do Consumidor

5 comentários:

  1. Parabéns pelo blog estou divulgando no meu - visite-nos e se puder divulgue-nos - direito7.blogspot.com

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  2. Nome Emerson José de Souza


    Por favor, preciso de ajuda em duas questões:
    1-Em 2003 fiz o curso de Bacharel em Teologia, na época estava o curso
    em processo de reconhecimento pelo MEC e os professores alegavam que
    não era necessário o ensino médio que só conclui em 2006. O MEC
    oficializou o curso e criou um licenciamneto onde não pude fazer pois
    alegaram que meu ensino médio veio só depois. O que a lei pode me
    garantir quanto a isto, perderei meus 4 anos de estudo?
    2-Entrei na justiça omum contra a prestadora que administra a água em
    nossa cidade (CAGECE). Ficamos sem água por 10 dias e tive que
    mudar-me com a família (esposa, filhos de 5 e um ano)para uma pousada.
    Peço restituição e indenização (não mencionei valor, devo?). Na 1ª
    audiência o responsavel pela empresa alegou que conforme a ARCE que
    regulamenta a empresa diz que não são obrigados a sanar os problemas,
    basta dar uma satisfação ao cliente. Aleguei o CDC art.22 sobre
    serviçoes essenciais contínuos. Como me defendo, o que posso alegar? A
    ARCE tem mais poder do que o Código do Consumidor? E quanto ao valor
    sobre danos moraes devo eu especificar ou deixo a critério do juiz?

    Por favor, aguardo.

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  3. Preciso de ajuda, pois entrei na justiça contra a Cagece (fornecedora de água do Estado do Ceará). Não sou advogado, porém, amo direito.
    Entrei com o pedido de reparação de danos (morei em uma pousada com a família pois ficamos 10 dias sem água) e danos morais de 6.000 reais.
    Tivemos a 1a audiência (consciliação) - a próx. é para agosto (instrução) - Na primeira audiencia o resp. pela Cagece diz que segundo a ARCE (orgão regulamentor) reza que a empresa distribuidora não tem obrigação de fornecimento continuo e em caso de quebra BASTA INFORMAR. Porém o CDC art. 22 diz que o serviço deve ser contínuo.
    Enquanto o processo rola, continuo sofrendo a falta de água, posso pedir URGENCIA NO PROCESSO?
    Posso acrescer algo no processo para ajudar ao juiz (sei que o art. 22 é o suficiente), mas estou brigando com gente grande e sou um simples cidadão, por favor, me dê umas dicas.
    Emerson José de Souza

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  4. Estamos divulgando o blog em direito7.blogspot.com - Veremos novidades?

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  5. Estamos sentindo falta das atualizações, estávamos até divulgando o blog no dudububu.blogspot.com, visite-nos e conte com a gente!

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