terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Seguro: cobrança de valores deve ser autorizada por consumidores



Clientes precisam ficar atentos a valores nas contas de luz, do condomínio e do cartão de crédito, que passam despercebidos


Valores pequenos, que passam despercebidos, vêm incluídos com frequência cada vez maior nas faturas de cartões de crédito, cobranças de lojas, contas de consumo e até no boleto da cota condominial. Essa despesa extra, na verdade, é mais uma modalidade de seguro comprada pelos consumidores. Na maioria dos casos, a proteção vale a pena, mas o cliente precisa ser avisado de forma correta e não receber a cobrança do seguro, que geralmente varia entre R$ 4 e R$ 6, sem ser informado de que está assinando novo contrato quando efetua o pagamento.

Os órgãos de defesa do consumidor alertam que esse tipo de serviço vem aumentando no País. Segundo a advogada da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) Maria Inês Dolci, o consumidor deve ser previamente avisado sobre serviços ou produtos que os estabelecimentos lhes oferecem. Se não for comunicado, ele tem direito à devolução em dobro.

A advogada explica que as empresas que oferecem esse seguro precisam enviar carta antes explicando o que será oferecido ao cliente. “Quem adere sem perceber à nova cobrança pode exigir na Justiça a devolução do que foi pago em dobro. Além disso, os consumidores passam a aderir a um novo contrato e nem sabem quais são cláusulas do documento”, explica Maria Inês Dolci. Ela lembra que as pessoas são abordadas de diversas formas para aderir a esse seguro. “Isso fere o Código de Defesa do Consumidor, pois o consumidor tem que ter direito à informação”, ressalta a advogada.

Nos boletos de condomínios, por exemplo, vem escrito ‘seguro conteúdo opcional’ ou somente ‘seguro opcional’. A recomendação de especialistas é que o consumidor peça por escrito todas as informações sobre o novo contrato para avaliar se vai ser interessante contratar mais esse tipo de seguro.

Isso porque, se somados todos os débitos — tudo o que já está embutido nas faturas de cartões de crédito, nas contas de consumo e nos cartões de lojas —, o montante no fim do mês pesará no orçamento. A recomendação é verificar os itens que são incluídos nos extratos antes de efetuar o pagamento das despesas.

Desconto sem consentimento do cliente é considerado uma prática abusiva


Para o presidente da Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador), José Roberto de Oliveira, a cobrança do seguro sem o consentimento do consumidor é considerada prática abusiva. “O valor é baixo, mas imagine isso de milhões de consumidores, que não estão sendo avisados corretamente sobre o novo serviço oferecido”, diz Oliveira.

Ele recomenda que o consumidor que não quiser aderir envie um e-mail para a empresa que oferece o serviço no boleto de pagamento. A iniciativa serve como prova. Além disso, deve-se abater o valor do total da despesa na hora de fazer o pagamento. “O consumidor também pode procurar o Juizado Especial Cível para pedir indenização, caso se sinta lesado”, explica Oliveira.

O advogado ressaltou também que as empresas precisam avisar antes de cobrar pelo novo serviço, no caso de seguro. Oliveira lembrou que a concessionária de energia Ampla cobra um seguro residencial na conta de luz. Procurada pelo jornal O Dia, a empresa informou que o cliente precisa autorizar o débito por telefone. A concessionária explicou ainda que está reformulando a carteira de seguros.

No caso das cobranças na cota condominial, o advogado disse que o condômino pode entrar na Justiça contra a administradora do edifício que faz a cobrança do seguro de forma incorreta, mesmo colocando no documento mensal enviado aos moradores que é opcional. Se o dinheiro entrar direto na conta do condomínio, a ação será contra o prédio.

Cancelamento


A publicitária Renata Ramos foi uma das “premiadas” com a cobrança do seguro. Ela avisou que não queria o serviço ao fazer o cartão da Leader, mas, quando recebeu a fatura, lá estava a despesa: “Procurei a loja e avisei que somente iria pagar as compras que fiz, sem o seguro. A funcionária disse que não teria problema abater o valor porque era opcional”, conta Renata.

A Leader informou que a Proteção Premiada é ofertada, mas a adesão ocorre somente com a concordância do cliente. O consumidor pode cancelar na loja ou ligar para Central de Atendimento.

Confira as faturas

Como o valor desse tipo de seguro é barato, a recomendação é prestar atenção para não aderir automaticamente. A dica é verificar as cláusulas do novo contrato.

Cobrança no condomínio


Várias administradoras de prédios estão cobrando a despesa sem avisar previamente os condôminos. O procedimento está incorreto.

FONTE: Portal do Consumidor

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

"Vou de táxi": conheça seus direitos como usuário do serviço



O taxímetro é a segurança de um valor cobrado corretamente e ele só pode ser ligado na presença do consumidor


A comodidade de não se preocupar com estacionamento e a rapidez maior do que a de um ônibus são alguns dos atrativos que levam muitos consumidores a escolher os serviços de táxi para ir trabalhar, passear ou fazer qualquer outra atividade pela cidade de São Paulo. Foi pensando nisso que o Procon-SP criou um material explicando aos usuários quais são os direitos que eles têm quando utilizam esses serviços.

Taxímetro é a sua segurança

De acordo com a entidade de defesa do consumidor, o taxímetro é fundamental para que a pessoa tenha certeza de que o valor cobrado é correto. Por isso, ele só pode ser ligado na presença do consumidor. O primeiro valor que aparece é a "bandeirada", que é fixa e determinada pela Prefeitura de São Paulo e definida de acordo com o tipo de serviço contratado: comum, luxo ou especial. Desde o reajuste que entrou em vigor no último dia 15, as tarifas ficaram da seguinte forma:

-- Categoria comum: a bandeirada aumentou de R$ 3,50 para R$ 4,10, a tarifa quilométrica, de R$ 2,10 para R$ 2,50, e a tarifa horária, de R$ 28 para R$ 33.

-- Categoria especial: a corrida passou de R$ 4,40 para R$ 5,13, a tarifa quilométrica, de R$ 2,63 para R$ 3,13, e a tarifa horária, de R$ 35 para R$ 41,25.

-- Categoria luxo: a bandeirada foi reajustada de R$ 5,25 para R$ 6,15, a tarifa quilométrica, de R$ 3,15 para R$ 3,75, e a tarifa horária, de R$ 42 para R$ 49,50.

Além das bandeiradas 1 e 2, o taxímetro também vai marcar a quilometragem percorrida – que é a tarifa quilométrica descrita acima – e o tempo parado no trânsito – que é a tarifa horária. Em nenhuma hipótese, pode ser cobrado um preço maior do que os definidos pelo governo municipal. Se o cidadão perceber que a corrida está mais cara do que ele havia calculado, deve denunciar o taxista ao órgão de defesa do consumidor ou para o DTP (Departamento de Transportes Públicos).

Evite ser enganado

De acordo com o Ipem (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), não dá para descartar fraudes e irregularidas nos taxímetros. Porém, é possível tomar alguns cuidados para evitar ser enganado. Todos os anos, os taxistas são obrigados a levar seus veículos para uma inspeção no taxímetro. Neste ano, ela será feita pelo Ipem até o começo de março, para verificar os valores e regular os equipamentos. Para descobrir se o táxi já passou pela verificação anual, o consumidor deve observar:

-- Lacre amarelo no taxímetro, que impede o acesso à regulagem do aparelho

-- Selo do Inmetro com a frase "Verificado até 2012", o que significa que a validade da inspeção é até o próximo ano

-- Valor novo da bandeirada, registrado no início da corrida;

-- Etiqueta adesiva do Ipem-SP com a frase "Taxímetro verificado, proibido uso da tabela".

O consumidor também deve ficar atento, pois, após a passagem pela verificação do Instituto, fica proibido o uso da tabela elaborada pela SMT (Secretaria Municipal de Transportes).

Legislação

De acordo com legislação, é proibido recusar passageiros, obrigar os passageiros a descer antes do local de destino, enganar os passageiros para se apropriar de importâncias indevidas e efetuar corrida em desacordo com a regulamentação da forma de cobrança de tarifa.

Ainda de acordo com as regras, é proibido combinar uma corrida e desligar o taxímetro. O serviço prestado por táxis, seja qual for a modalidade - comum, especial, luxo ou acessível -, sempre será cobrado pelo valor do taxímetro, pois não existe corrida com preço fechado. A única possibilidade de cobrança antecipada dos valores ocorre quando o serviço é contratado nas cabines pré-tarifadas existentes no Aeroporto de Congonhas ou nos Terminais Rodoviários Tietê e Barra Funda.

A forma de cobrança irregular tem penalidades específicas, indo de multas até a cassação dos cadastros e das licenças dos envolvidos. Além disso, os taxistas também são proibidos de diminuir a marcha do veiculo de propósito, bem como seguir itinerário mais extenso ou desnecessário.

Tarifas diferenciada e permitidas

O Procon-SP ainda explica que existem certas tarifas que são permitidas de serem cobradas a mais. A categoria luxo, por exemplo, tem autorização para cobrar um preço mais caro, pois oferece um serviço mais requintado, como mais espaço, ar-condicionado, entre outras características.

Existe ainda um adicional cobrado sobre a bagagem, quando o porta-malas é utilizado. Isso vai representar um aumento correspondente ao valor da tarifa quilométrica e o custo varia de acordo com o tipo de serviço.

Porém, na capital paulista, a lei isenta de taxa de bagagem o transporte de cadeira de rodas ou aparelhos ortopédicos para pessoas portadoras de necessidades especiais e com mobilidade reduzida, inclusive temporária, como a do idoso.

Esqueci a mala. O que fazer?


No caso de objetos ou valores esquecidos dentro dos carros, a orientação é que o motorista faça a devolução ao usuário. Caso isso não ocorra, a legislação prevê penalidades ao taxista.

Caso o passageiro se sinta prejudicado, poderá ir até uma delegacia, elaborar um boletim de ocorrência e, em seguida, ir ao setor de atendimento do DTP para formalizar a queixa. O AIIP (Auto de Infração para Imposição de Penalidade) será aplicado internamente pelo setor de disciplina, após averiguação.

FONTE: Portal do Consumidor

Telefonia fixa: Anatel regulamenta serviço em áreas locais



As operadoras de telefonia terão 120 dias, a partir de hoje (27/1), para se adequar ao novo regulamento que trata do serviço de telefonia fixa em áreas locais. A portaria que amplia o conceito de áreas metropolitanas e de regiões integradas de Desenvolvimento (Ride) foi publicada hoje (27/1) no Diário Oficial da União.

Após esse prazo, moradores de 39 regiões metropolitanas e três regiões economicamente integradas deixarão de pagar tarifas de ligações interurbanas para se comunicar com municípios vizinhos de mesmo DDD. A medida beneficiará direta ou indiretamente até 68 milhões de pessoas em cerca de 560 municípios.

A nova configuração permitirá a realização de chamadas telefônicas a custo de ligação local entre todos os municípios de uma mesma região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento que contenham continuidade geográfica e o mesmo código nacional de área (DDD).

De acordo com a Anatel, as regiões metropolitanas e regiões integradas de desenvolvimento contempladas no regulamento são Porto Alegre (RS), Curitiba, Londrina e Maringá (PR), Baixada Santista e Campinas (SP), Belo Horizonte e Vale do Aço (MG), Rio de Janeiro (RJ), Grande Vitória (ES), Distrito Federal e Entorno (DF/GO/MG), Goiânia (GO), Vale do Rio Cuiabá (MT), Salvador (BA), Pólo Petrolina e Juazeiro (PE/BA), Aracaju (SE), Maceió (AL), Agreste (AL), Campina Grande e João Pessoa (PB), Recife (PE), Natal (RN), Cariri e Fortaleza (CE), Sudoeste Maranhense (MA), Grande Teresina (PI/MA), Belém (PA), Macapá (AP), Manaus (AM), Capital (RR), Central e Sul do Estado (RR), Florianópolis, Chapecó (SC), Vale do Itajaí, Norte/Nordeste Catarinense, Lages, Carbonífera e Tubarão (SC). Quanto às regiões de Foz do Rio Itajaí (SC), Grande São Luís (MA) e São Paulo (SP), todos os seus municípios já são considerados uma mesma área.

FONTE: Agência Brasil

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Era digital: texto consumerista será revisto, com foco na internet



O principal meio de proteção aos compradores vai ficar mais abrangente. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) ganhará emendas para resguardar os endividados e quem faz compras pela Internet. A comissão responsável terá 180 dias para apresentar um anteprojeto.

O comércio eletrônico, inexistente em 1989, quando o código foi criado, terá regulamentação própria. As vendas online cresceram expressivamente no Brasil na última década e recentemente ganharam ainda mais popularidade, com a propagação dos sites de compras coletivas.

José Roberto de Oliveira, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), sugere a redução do tempo de nome negativado como proteção aos endividados: “Tem que cair de cinco para três anos. Quem entra no SPC e no Serasa fica marginalizado”, reclama.

A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) faz elogios à comissão, que será presidida por Herman Benjamin, um dos idealizadores do CDC e, atualmente, ministro do Superior Tribunal de Justiça. O medo da instituição, porém, é que a reforma apresentada seja “mutilada” pelo Congresso, devido a interesses de empresas.

Comércio online

Quem compra pela Internet vai ganhar uma garantia a mais. O novo Código de Defesa do Consumidor criará uma regulamentação específica para a rede.

SPC e SERASA

A reforma no CDC vai trazer benefícios aos endividados. Para José Roberto de Oliveira, presidente da Anacont, o tempo de nome negativado deveria cair para três anos.

FONTE: Portal do Consumidor

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Passagens aéreas: MP-DFT investiga cobrança irregular na venda



O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), instaurou inquérito civil público para investigar a conduta da VRG Linhas Aéreas S/A (sucessora da GOL Linhas Aéreas S/A). A empresa impôs o pagamento de uma "taxa de serviço", denominada "taxa DU", aos clientes que efetuam a compra de passagens aéreas em agências de viagens, nos balcões da empresa ou por telefone - a taxa corresponde a 10% do valor da passagem. Também vem sendo cobrado um seguro intitulado "assistência à viagem". A Promotoria considera que nem todos os consumidores tinham a devida informação acerca das taxas.

O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto explica: "O Código de Defesa do Consumidor dispõe, no artigo 31, que a oferta e apresentação de produtos ou serviços deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, composição e preço, entre outras".

A Promotoria oficiou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e o Procon/DF requisitando a instauração de processo administrativo. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) foi oficiada para que preste informações. Também foi designada audiência para a oitiva dos representantes legais das empresas.

FONTE: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Planos de saúde: certificação não pode ser "voluntária"



Em consulta pública da ANS, Idec defende critérios mais claros e compulsórios na avaliação da qualidade das operadoras


O programa de certificação voluntária proposto na Consulta Pública nº 36 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), encerrada na quarta-feira (19/1), foi criticado pelo Idec em sua contribuição. Segundo a proposta da agência, as operadoras de planos de saúde poderiam ser avaliadas e receber certificados atestando a qualidade de serviços prestados. Entretanto, a certificação das operadoras seria voluntária e, havendo identificação de problemas durante o processo de certificação, os dados não seriam utilizados para fiscalização, nem informados ao consumidor.

Em outras palavras, se uma empresa for avaliada como insatisfatória no quesito qualidade do serviço prestado, o consumidor não terá acesso a esses dados, pois não serão disponibilizados pela ANS.

O Idec entende que o programa de certificação voluntária não deve entrar em vigor, por ser inviável nos aspectos constitucionais e legais, ferindo princípios que regem a atuação do Poder Público - como o dever de tornar públicas informações de interesse da sociedade e o dever de, tomando conhecimento de irregularidades no setor regulado, agir prontamente.

Para o Instituto, a certificação voluntária deve ser substituída por indicadores de qualidade de avaliação obrigatórios, dos quais o consumidor tenha acesso, independentemente de resultados positivos ou negativos.

"Dados os evidentes problemas de qualidade que o setor de planos de saúde apresenta, causa estranheza que a ANS opte por exercer sua competência no tema por meio da certificação voluntária" alega a advogada do Idec, Daniela Trettel. "O cenário atual do setor regulado aponta para outra direção: a necessidade de estabelecimento de critérios mais claros e compulsórios de qualidade de serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde", completou.

A saúde vai mal
A proposta da CP 36 se mostra descolada da realidade do consumidor, pois os problemas de qualidade de prestação de serviços dos planos de saúde são amplamente conhecidos pelos usuários dos planos e frequentemente denunciados pelos órgãos de defesa do consumidor, pela imprensa e por entidades médicas.

E eles não são poucos: redes de assistência frágeis, inexistência de critérios claros de distribuição geográfica e de composição de rede, descredenciamentos sem prévia informação ao consumidor e sem justificativa clara, implicando em redução de rede e descumprimento de contrato, demora excessiva para marcação ou realização de consultas, exames e cirurgias, burocracia e processos de regulação (auditorias) utilizado pelas operadoras que dificultam o acesso do consumidor ao atendimento, ausência de prestação de serviço em processos de liquidação de operadoras, entre outros.

FONTE: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Juros altos: aumento da taxa básica afeta bolso do consumidor

Copom aumenta em 0,5 p.p. taxa Selic - para 11,25% ao ano - para reduzir o consumo e conter a inflação
Juros ao consumidor, que já são altos, devem subir ainda mais


O Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central elevou a taxa básica de juros, a Selic, de 10,75% para 11,25% ao ano. O aumento de 0,5 ponto percentual, decidido na primeira reunião do ano, encerrada na quarta feira (19/1), tem o objetivo de desacelerar o consumo e, assim, conter a inflação.

Como a Selic determina o custo do dinheiro para os bancos - a taxa é usada como base nos empréstimos realizados entre as instituições - uma consequente diminuição da oferta de crédito será inevitável, reduzindo também o ritmo de consumo no Brasil. Para o consumidor, esse não é o melhor momento para se tomar crédito, financiar veículos, realizar empréstimos, utilizar crédito rotativo e entrar no cheque especial, de acordo com a economista do Idec, Ione Amorim. Por ser o segmento com as taxas de juros mais altas do País, o crédito rotativo deve ser evitado ao máximo. Em dezembro, a taxa média desse segmento foi de 10,69% ao mês e 238,30% ao ano de acordo com dados da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

O empréstimo financeiro é outro vilão. Conforme divulgado pela Anefac, as taxas de juros desse tipo de operação giram em torno de 9,64% ao mês e 201,745% ao ano, uma das mais altas do mercado, sendo seguidas pelas taxas do cheque especial, com juros de 7,57% a.m. e 140,05% a.a.. "Essas taxas são médias. O consumidor pode encontrar taxas muito acima disso. Por essa razão é importante programar as contas e evitar o crédito", afirma Ione. A dica do Idec é evitar tomar crédito por impulso ou por assédio das financeiras, se isso não for possível, pesquise as taxas nas instituições financeiras, realize simulações e exija o cálculo do Custo Efetivo Total (CET). Porém, o ideal mesmo é organizar o orçamento doméstico e guardar o dinheiro que usaria no pagamento das prestações para realizar a compra à vista. "As vantagens futuras da compra à vista podem compensar a espera, com modelos de produtos mais modernos, preços menores, melhores condições de barganha e distância do endividamento", acrescenta Ione.

Aperto no crédito

O aumento da taxa básica de juros é complementar às medidas adotadas pelo Banco Central em dezembro de 2010 para restringir o consumo por meio da redução da oferta de crédito pelos bancos. Na ocasião, foi estabelecida que as instituições financeiras deveriam aumentar o depósito compulsório junto ao BC, promover a revisão do risco para concessão de crédito nas operações com mais de 24 meses e exigir entrada para financiamento de veículos, entre outras medidas."Independente da revisão da taxa básica de juros, a redução de recursos para a oferta de crédito, naturalmente desencadearia uma procura maior por crédito e consequentemente um aumento na taxa de juros ao consumidor", finaliza a economista.    

FONTE: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Fogos de artifício: MP-SP investiga uso por torcida de futebol


A Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital instaurou, nesta sexta-feira (21/1), inquérito civil para apurar violação do Estatuto do Torcedor pela torcida organizada Gaviões da Fiel, que teria utilizado artefatos pirotécnicos durante uma partida de futebol disputada no Pacaembu. 

De acordo com o inquérito civil, aberto pelo promotor de Justiça Roberto Senise Lisboa, no jogo entre Corinthians e Vasco da Gama, disputado dia 28 de novembro no Estádio do Pacaembu, na capital, o uso dos artefatos pela torcida organizada teria causado queimaduras em duas pessoas.

Se ficar comprovado o uso dos fogos, a Gaviões da Fiel poderá ser suspensa, ficando impedida de comparecer aos jogos do Corinthians, de acordo com o Estatuto do Torcedor. A torcida organizada tem o prazo de 20 dias para apresentar informações solicitadas pela Promotoria de Justiça.

FONTE: Ministério Público do Estado de São Paulo

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Contrato em branco: banco não pode exigir assinatura de devedor



A praxe bancária de exigir do devedor a assinatura em contratos em branco é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento foi confirmado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso do Banco ABN AMRO Real S/A.

O banco interpôs agravo de instrumento no STJ, para que fosse admitido recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O Tribunal local manteve a sentença de primeiro grau em uma ação civil pública, na qual o Ministério Público de São Paulo obteve o reconhecimento da ilegalidade da prática bancária, denunciada por um cliente.

O cidadão representou no MP, reclamando que “não achava correto assinar documentos em branco” – contrato de parcelamento de débito e nota promissória. Por se tratar de ação para coibir abusos às normas de proteção do CDC, a atuação do MP foi considerada legítima.

A sentença determinou que o banco não faça “coação” a seus clientes devedores para, “aproveitando a situação de dificuldade financeira do mutuário, exigir que ele assine documentos em branco”. O banco apelou, mas o TJSP manteve a decisão.

No STJ, o ministro Salomão rebateu, ponto a ponto, as alegações do banco. A legitimidade do MP existe, segundo o ministro, porque ele atua na defesa dos interesses dos consumidores, coibindo práticas lesivas aos clientes da instituição financeira.

A ação diz respeito aos consumidores que celebram contratos bancários garantidos por cambiais assinadas em branco em favor do ABN AMRO Real e, também, aos consumidores que, no futuro e nas mesmas condições, poderão vir a contrair empréstimos para a obtenção de crédito ou financiamento. Assim, os interesses estão marcados pela transindividualidade, porque a decisão beneficiará a todos os eventuais contratantes.

Noutro ponto, o ministro não considerou haver julgamento além do pedido (extra petita) porque a ação civil pública objetivava coibir abusos contrários ao CDC. Quanto à alegação de que a jurisprudência assegura ao credor o preenchimento de título de crédito emitido em branco, o ministro Salomão concluiu que o TJSP tratou da exigência de assinatura do contrato bancário, propriamente dito, em branco (na contratação ou recontratação de empréstimo bancário), e não da nota promissória a ele vinculada, como o banco quis fazer crer.

Processo: Ag 967005

FONTE: STJ

sábado, 15 de janeiro de 2011

Seguro residencial: saiba como proceder em caso de enchentes



Seguradoras devem cobrir danos causados pelos temporais desde que o acidente esteja previsto em contrato
Consumidor precisa atentar às cláusulas da apólice


A chegada de janeiro, além do calor do verão, também é marcada pelas tradicionais chuvas de final de tarde. Em megacidades, como São Paulo, os alagamentos e pontos intransitáveis surgem como acompanhantes inseparáveis dos temporais. Os prejuízos são iminentes a moradores de áreas próximas a rios, córregos, morros e encostas e as seguradoras residenciais não estão isentas de auxiliar os moradores que tiveram suas casas atingidas.

Em casos de enchente, o consumidor deve comunicar o fato à seguradora imediatamente, munido de documentos que comprovem o dano causado, como fotos da situação do imóvel. Como regra geral, os itens básicos de qualquer apólice de seguro residenciais contemplam incêndios, raios e explosões. Mas frequentemente as seguradoras cobram à parte acidentes como queda de granizo, tornado, ciclone e alagamentos. "As seguradoras só têm a obrigação de cobrir o que estiver no contrato, por isso é tão importante a atenção do consumidor na leitura da apólice do seguro. Se o consumidor considerar que vale a pena pagar à parte pela segurança da cobertura de alagamentos, ainda assim precisa estar atento ao valor total do seguro", afirma a advogada do Idec, Maíra Feltrin Alves.

Maíra acrescenta que, para moradores de áreas de risco, o seguro é fundamental e muitas vezes vale a pena pagar um pouco mais para ter esse tipo de acidente coberto. "Porém, por configurar uma área de risco, o seguro acaba sendo mais caro ou então, para ficar mais barato, a indenização é muito baixa e, se ocorrer alguma catástrofe, o valor não é suficiente para cobrir as despesas. É preciso ficar alerta na hora de contratar", acrescentou a advogada. Já no casos dos eletrodomésticos e eletroeletrônicos atingidos pela enchente, os seguros residenciais não são obrigados a cobrir o ressarcimento do consumidor. Cabe à concessionária de energia da região essa função, desde que os danos tenham relação direta com os serviços oferecidos pela empresa.

Veículos

No caso dos automóveis, as enchentes e demais acidentes naturais geralmente estão vinculados às cláusulas contratuais. Desde 2004, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão que fiscaliza as operações do mercado de seguros, determinou que todos os planos básicos (contra incêndio e roubo), devem cobrir também acidentes causados por catástrofes naturais.

O consumidor deve atentar ao questionário de avaliação de riscos, geralmente preenchido antes da assinatura do contrato. Qualquer alteração nas condições do veículo, ou mudança de endereço, por exemplo, devem ser informadas à seguradora, para evitar transtornos posteriores. Todas as condições devem estar explicitadas no contrato e devem ser de pleno conhecimento do consumidor. "A seguradora não tem a obrigação de cobrir caso seja comprovado que o consumidor agravou o risco - viu que a rua estava alagada mas resolveu passar mesmo assim - por exemplo", explica Maíra.

Normalmente, as seguradoras consideram a perda total do veículo quando a água atinge o painel do automóvel. O veículo também não deve ser ligado após ser atingido pela água.

FONTE: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Promoções: descontos não devem eximir garantias dos consumidores



Temporada de liquidações está aberta, mas nem por isso consumidor deve deixar de exigir seus direitos


Com o fim das festas de fim de ano, as principais redes de varejo apostam nas liquidações para garantir com que o estoque de produtos reservados para o Natal não fiquem parados nas lojas. O consumidor vê aí uma boa oportunidade de obter descontos e facilidades na compra de alguns desejos de consumo. Entretanto, é necessário não descuidar das condições e direitos que garantem ao cliente toda a assistência na hora da compra - e de uma eventual troca.

"A lei brasileira garante que caso um produto adquirido possua um defeito e este não seja resolvido pelo vendedor ou por um fabricante no prazo de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre três opções: troca por uma mercadoria idêntica, devolução integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço", esclarece o advogado do Idec, Lucas Cabette Fabio. Essa é só uma das diversas garantias legais a que o consumidor precisa estar atento na hora das compras, para poder reivindicar posteriormente seus direitos, caso haja algum contratempo.

Condição amigável


Uma prática frequente entre os comerciantes é o das trocas sem presença de defeito no produto, a qual se consolidou como hábito entre os vendedores, apesar de não estarem previstas em lei. "Pela lei, somente compras realizadas fora de lojas físicas, como em sites da internet e telefone, podem ser canceladas mesmo que o produto não apresente nenhum defeito, e somente dentro do prazo de sete dias contados da realização da compra ou da efetiva entrega", acrescenta Cabette. Entretanto, como a maioria das lojas possuem uma política de trocas já no momento da venda, essas condições acabam sendo flexibilizadas.

Em suma, o consumidor deve ter a atenção redobrada às promoções e descontos nessa época de queima de estoques, e mais ainda deve estar atento a seus direitos de consumidor. Se perceber que alguma de suas garantias está sendo violada, o consumidor pode comunicar o Procon ou o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

FONTE: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Dados cadastrais: população duvida de proteção dos cadastros



É necessária a criação de meios para fiscalizar os bancos de dados das lojas e empresas
Isso só se torna possível através de uma lei, que proteja as informações, regulamentando o acesso aos dados


Nome, e-mail, endereço e telefone. Esses são apenas alguns dos dados solicitados pelas empresas para a abertura dos mais diferentes cadastros. Seja para envio de ofertas ou para cobranças, os dados pessoais fornecidos pelos consumidores, durante seu registro em lojas, bancos e sites têm gerado preocupação.

Uma enquete realizada pelo Idec em dezembro mostrou que 95,2% dos internautas não acreditam que seus dados estejam protegidos. Esse clima de desconfiança tem um motivo: os participantes da pesquisa dizem já ter recebido correspondências e ofertas de empresas nas quais não haviam se cadastrado.

Se esse é o seu caso, a primeira coisa a fazer é solicitar para a empresa da qual vem recebendo as ofertas que lhe exclua do mailling ou da lista de correspondência. O mais recomendado, para isso, é fazer o contado por meio de uma carta com via de protocolo e prazo para resposta de no máximo cinco dias úteis. Na carta, além de solicitar que a empresa não envie mais as correspondências ou e-mails não solicitados, procure perguntar como seus dados foram adquiridos.

Caso os e-mails e cartas continuem chegando e causando incômodo, o consumidor pode entrar em contato com o Procon. Em situações mais graves, é possível também entrar na Justiça com uma ação por violação da privacidade ou danos morais. Porém, segundo a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, o que existe de legislação de proteção de dados cadastrais ainda é muito genérico. "É necessária a criação de outros meios realmente efetivos para fiscalizar os mais diversos bancos de dados cadastrais", afirma.

A boa notícia é que existe um anteprojeto de lei que pretende regulamentar os bancos de dados. De acordo com o texto, qualquer informação só poderá ser acessada com consentimento do titular ou com prévia autorização legal. O Ministério da Justiça colocou no ar um blog para recolher opiniões sobre a proteção de dados pessoais e o projeto de lei. O blog estará aberto para debate até 31 de janeiro.

Cadastro Positivo e Medida Provisória

Um dos pontos criticados pelo Idec em relação ao antigo texto que criava o cadastro positivo (banco de dados com informações pessoais e financeiras de consumidores, incluindo hábitos de consumo) era a falta de regras que garantissem a proteção dos dados do consumidor.

Ao vetaro PL 263/2004 no último dia de seu mandado (31/12), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma Medida Provisória (MP 518) que regulamenta a criação do cadastro, com regras que asseguram a privacidade do consumidor, entre outras determinações.

Embora seja considerada uma vitória, Maria Elisa esclarece que a MP se refere apenas ao cadastro positivo, voltado a serviços financeiras, como análise de risco para concessão de crédito, venda a prazo e outras transações comerciais. "A Medida Provisória vem para regular o cadastro positivo. Para a proteção de dados cadastrais ela não é suficiente", finalizou.    

FONTE: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

SAC: empresas de telefonia móvel são multadas por descumprimento



Vivo, Claro, Tim, Nextel e GVT são multadas e deverão pagar entre R$ 75 mil e R$ 1,6 milhão
Violações envolvem a não apresentação da opção de falar com um atendente no primeiro menu do atendimento


Cinco processos administrativos foram movidos pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) contra empresas de telefonia acusadas de descumprir as regras o decreto do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Após fiscalizações que comprovaram que as empresas descumpriram normas de acesso ao serviço, as operadoras Tim, Claro, Vivo, Nextel e GVT foram multadas por diversas violações, entre elas a ausência da opção "falar com o atendente" no primeiro menu, um dos itens obrigatório previstos no decreto, além de outras irregularidades.

As principais violações destacadas são o descumprimento do prazo de atendimento de 60 segundos, não entrega da gravação, atendente não capacitado para a função, ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento, condicionamento de atendimento ao fornecimento de dados ao consumidor e não fornecimento de número de protocolo.

As multas são de R$ 75 mil para a operadora Nextel, R$ 105 mil para a GVT, R$ 1,275 milhão para a Tim, R$ 1,320 milhão para a Claro e R$ 1,590 milhão para a Vivo. Para o cálculo das multas foram considerados o tamanho do dano causado aos consumidores e a situação econômica das empresas, entre outros fatores.

Entenda o Decreto


Com o intuito de proteger o consumidor contra os abusos praticados por diversas empresas em seus serviços de atendimento, foi criada pela portaria nº 6.523/2008, o Decreto do SAC. Com ele, empresas regulamentadas pelo governo e que prestam serviços de telefonia, planos de saúde, bancos, seguros, entre outras, passaram a ter de se adequar aos dispositivos da nova lei, que estipula períodos certos para o atendimento do cliente e obriga a empresa a fornecer um menu eletrônico com informações claras e precisas, entre outras regulamentações.

No entanto, o descumprimento da lei ocasiona ainda muitos transtornos aos consumidores pelos serviços de atendimento que ainda não se adequaram ao decreto. Com isso, a lei que privilegia a rapidez e o respeito ao consumidor frequentemente necessita de multas e punições para se fazer valer.

FONTE: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Denunciação da lide: STJ evita atraso no processo com base no CDC

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) privilegiou os princípios da economia e da celeridade no processo judicial ao negar a denunciação da lide em uma ação de indenização baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso, ocorrido em São Paulo, uma empresa de manutenção de veículos, acusada de falha na prestação dos serviços, havia pedido a denunciação da lide ao fabricante das autopeças utilizadas.

“A denunciação da lide, como pretendida, inserirá discussão jurídica alheia ao direito do autor (consumidor) e ferirá os princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional”, afirmou o ministro Massami Uyeda, relator do recurso especial trazido ao STJ pela prestadora de serviços. O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pela Terceira Turma.

A demanda foi iniciada por uma empresa de pequeno porte transportadora de cana-de-açúcar que levou seus caminhões para reparos de embreagem na oficina da empresa ré. Diante de problemas posteriores, os caminhões foram levados a outra oficina, onde se constatou que as peças utilizadas no primeiro reparo não eram as recomendadas pelo fabricante dos veículos. A proprietária dos caminhões ajuizou ação para cobrar danos materiais e morais e lucros cessantes.

A oficina que fez a primeira manutenção alegou que a escolha das peças fora autorizada pelo cliente e pediu a denunciação da lide ao fabricante das embreagens – o qual, segundo ela, deveria ressarci-la do prejuízo em eventual condenação causada por defeito das peças. A denunciação foi negada pela Justiça de São Paulo em primeira e segunda instâncias, o que motivou o recurso ao STJ.

O CDC proíbe a denunciação da lide nos casos em que o comerciante tem que responder por defeitos do produto, mas, segundo a jurisprudência do STJ, a denunciação é possível em ações motivadas por falha na prestação de serviços. De acordo com o ministro Massami Uyeda, a denunciação da lide no caso em julgamento era inviável porque, embora a ação originalmente dissesse respeito a defeito de serviço, a relação a ser resolvida entre a oficina e o fornecedor de peças envolvia possível defeito de produto.

Além disso, o ministro destacou que, nas relações de consumo, a responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva, ou seja, ele tem que reparar os danos decorrentes do serviço mal prestado independentemente de caracterização de culpa. Já entre a empresa prestadora de serviços e seu fornecedor, a relação não é de consumo e a responsabilidade civil é subjetiva, com a obrigação de indenizar subordinando-se à apuração de negligência, imprudência ou imperícia – culpa que precisa ser provada.

Com isso, a inclusão do fornecedor das embreagens como parte tenderia a aumentar muito a demora do processo, ao acrescentar à discussão um novo fundamento: o da responsabilidade subjetiva. O ministro Massami Uyeda observou que o STJ já vem adotando essa posição em diversas decisões, optando por deixar para um segundo momento a questão do direito de regresso (ressarcimento pedido pelo perdedor da ação, contra um terceiro que lhe tenha causado o prejuízo).

Processo: REsp 1123195

FONTE: STJ

LEI Nº 12.039, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.




O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A:
"Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1o de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
DOU de 2.10.2009

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Cadastro positivo: veto é uma grande vitória do consumidor

Medida Provisória é publicada com regulamentação ao que pode vir a ser o banco de dados no futuro
Dentre os pontos positivos, está a necessidade de autorização prévia e por escrito para abertura de cadastro e compartilhamento das informações


O veto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao cadastro positivo, realizado no último dia de seu mandato (31/12), é considerada uma vitória do consumidor. Aprovado pelo Senado no início de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 263/2004, criava um banco de dados com informações pessoais (incluindo hábitos de consumo) e financeiras de consumidores. O maior problema do texto era que ele não estabelecia qualquer tipo de regra para a criação desse banco de dados - não se previa como seria o armazenamento, o acesso e o compartilhamento das informações pessoais dos consumidores.

Junto ao veto da última sexta-feira, porém, o governo publicou uma Medida Provisória (MP 518) que detalha melhor a regulamentação para a criação do cadastro, com importantes contribuições à proteção dos dados e da privacidade do consumidor, além de reforçar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e determinar a fiscalização pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Para a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, os direitos do consumidor foram garantidos na MP, mas precisam ser de conhecimento da coletividade. "Algumas disposições reforçam e detalham o direito básico de informação assegurado no Código de Defesa do Consumidor, mas a possibilidade de o consumidor autorizar que determinadas informações sejam agregadas ao seu histórico de crédito, bem como de conhecer os critérios para avaliação do risco na concessão de crédito, merecem ser destacadas como direitos importantes", declarou.Outro ponto bastante positivo da MP é a necessidade de autorização prévia e por escrito para abertura de cadastro e compartilhamento das informações. Confira os demais pontos relevantes da Medida Provisória 518:

Direitos defendidos na MP

Cancelar os dados quando quiser, acessar gratuitamente as informações, ter corrigido imediatamente qualquer dado errôneo;

Conhecer os critérios considerados para análise de risco, ter prévia informação sobre a identidade do gestor do banco de dados, saber a finalidade do armazenamento e do tratamento dos dados e os destinatários no caso de compartilhamento das informações.;

Sobre os tipos de informações

Os dados armazenados devem se restringir à análise de risco ou para subsidiar concessão de crédito, venda a prazo ou transações comerciais ou financeiras que impliquem risco;

São proibidas informações excessivas (desproporcionais ou não vinculadas à análise de crédito) e sensíveis (origem social e étnica, saúde, orientação sexual, convicções políticas, religiosas, filosóficas e pessoais);

Qualidade da informação

Objetiva (descritiva e sem juízo de valor);

Verdadeira (exatas, completas e sujeitas à comprovação);

Clara (possibilitem imediato entendimento sem ajuda de anexos, fórmulas, termos técnicos);

De fácil compreensão (conhecimento do conteúdo, sentido e alcance dos dados anotados);

Responsabilidade

O gestor que recebe informações em compartilhamento tem a mesma responsabilidade daquele que anotou originariamente a informação por prejuízos causados e pelo dever de receber e processar impugnação e realizar retificações. Banco de dados, fonte e consulente têm responsabilidade objetiva e solidária por danos materiais e morais.

Fiscalização

Sanções e penas com base no CDC. Exercida concorrentemente entre órgãos de defesa do consumidor da União, Estados e Municípios.

FONTE: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Plano de saúde: migração de contrato não pode impor carência



Esse foi um dos principais pontos defendidos pelo Instituto em suas contribuições à consulta pública da ANS sobre o assunto


No fim de dezembro, o Idec enviou suas considerações e propostas à consulta pública 35 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que trata das regras para a adaptação e migração dos contratos antigos de planos de saúde, aqueles assinados antes de janeiro de 1999. A consulta termina na próxima quarta-feira (5/1).

O Instituto defende que não podem ser impostas aos consumidores novas carências (período em que é restrito o acesso a procedimentos, como alguns exames e cirurgias, por exemplo) ou coberturas parciais temporárias (carências relacionadas a doenças preexistentes) em decorrência da migração ou adaptação do contrato.

"Na proposta inicial a ANS permite que a carência por doenças preexistentes seja mantida, mas essa imposição é descabida porque o consumidor já tem uma relação duradoura com a operadora de plano de saúde", explica Daniela Trettel, advogada do Idec.

Além disso, o Idec também solicita esclarecimentos sobre o percentual de reajuste máximo das mensalidades em caso de migração, fixado inicialmente pela agência em 20,59%, pois os cálculos para a definição de tal índice não foram apresentados.

Outro ponto que o Idec ressalta em sua contribuição à consulta pública é que o consumidor deve ser informado previamente e em tempo adequado sobre as condições de migração ou adaptação de seu contrato, ou seja, o que muda e o que naonão muda em seu plano.

Idec orienta


A adaptação ou migração faz com que os contratos antigos passem a ser regidos pela Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98) Sem isso, os planos antigos são regulados apenas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas geralmente é necessário buscar o Poder Judiciário para afastar cláusulas contratuais abusivas - como aquelas que limitam coberturas de cirurgias, exames, consultas, ou não cobrem determinadas doenças, comuns nesses contratos.

Na adaptação mantém-se o contrato do consumidor, adaptando-o à legislação atual. As cláusulas do contrato antigo que não contrariam a Lei de Planos de Saúde são mantidas e as que contrariam são modificadas, como a data de aniversário do contrato. O reajuste por mudança de faixa etária é adequado ao Estatuto do Idoso (ou seja, após os 60 anos não cabe mais reajuste em razão da idade do usuário). Pode haver um aumento de mensalidade, que na proposta em consulta pública a ANS fixou em, no máximo, 20,59%.

Já em caso de migração o contrato atual é cancelado e um novo contrato é firmado, seguindo as disposições da Lei de Planos de Saúde.

Vale ressaltar, no entanto, que a adaptação ou migração não pode ser imposta pela operadora: o consumidor tem o direito de escolher se quer mudar seu contrato ou não e, antes disso, deve avaliar as condições com calma. Para garantir esse direito, a empresa deve disponibilizar ao consumidor um comparativo informando quais são as coberturas que serão agregadas ao seu contrato.    

FONTE: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor