terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Seguro: cobrança de valores deve ser autorizada por consumidores



Clientes precisam ficar atentos a valores nas contas de luz, do condomínio e do cartão de crédito, que passam despercebidos


Valores pequenos, que passam despercebidos, vêm incluídos com frequência cada vez maior nas faturas de cartões de crédito, cobranças de lojas, contas de consumo e até no boleto da cota condominial. Essa despesa extra, na verdade, é mais uma modalidade de seguro comprada pelos consumidores. Na maioria dos casos, a proteção vale a pena, mas o cliente precisa ser avisado de forma correta e não receber a cobrança do seguro, que geralmente varia entre R$ 4 e R$ 6, sem ser informado de que está assinando novo contrato quando efetua o pagamento.

Os órgãos de defesa do consumidor alertam que esse tipo de serviço vem aumentando no País. Segundo a advogada da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) Maria Inês Dolci, o consumidor deve ser previamente avisado sobre serviços ou produtos que os estabelecimentos lhes oferecem. Se não for comunicado, ele tem direito à devolução em dobro.

A advogada explica que as empresas que oferecem esse seguro precisam enviar carta antes explicando o que será oferecido ao cliente. “Quem adere sem perceber à nova cobrança pode exigir na Justiça a devolução do que foi pago em dobro. Além disso, os consumidores passam a aderir a um novo contrato e nem sabem quais são cláusulas do documento”, explica Maria Inês Dolci. Ela lembra que as pessoas são abordadas de diversas formas para aderir a esse seguro. “Isso fere o Código de Defesa do Consumidor, pois o consumidor tem que ter direito à informação”, ressalta a advogada.

Nos boletos de condomínios, por exemplo, vem escrito ‘seguro conteúdo opcional’ ou somente ‘seguro opcional’. A recomendação de especialistas é que o consumidor peça por escrito todas as informações sobre o novo contrato para avaliar se vai ser interessante contratar mais esse tipo de seguro.

Isso porque, se somados todos os débitos — tudo o que já está embutido nas faturas de cartões de crédito, nas contas de consumo e nos cartões de lojas —, o montante no fim do mês pesará no orçamento. A recomendação é verificar os itens que são incluídos nos extratos antes de efetuar o pagamento das despesas.

Desconto sem consentimento do cliente é considerado uma prática abusiva


Para o presidente da Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador), José Roberto de Oliveira, a cobrança do seguro sem o consentimento do consumidor é considerada prática abusiva. “O valor é baixo, mas imagine isso de milhões de consumidores, que não estão sendo avisados corretamente sobre o novo serviço oferecido”, diz Oliveira.

Ele recomenda que o consumidor que não quiser aderir envie um e-mail para a empresa que oferece o serviço no boleto de pagamento. A iniciativa serve como prova. Além disso, deve-se abater o valor do total da despesa na hora de fazer o pagamento. “O consumidor também pode procurar o Juizado Especial Cível para pedir indenização, caso se sinta lesado”, explica Oliveira.

O advogado ressaltou também que as empresas precisam avisar antes de cobrar pelo novo serviço, no caso de seguro. Oliveira lembrou que a concessionária de energia Ampla cobra um seguro residencial na conta de luz. Procurada pelo jornal O Dia, a empresa informou que o cliente precisa autorizar o débito por telefone. A concessionária explicou ainda que está reformulando a carteira de seguros.

No caso das cobranças na cota condominial, o advogado disse que o condômino pode entrar na Justiça contra a administradora do edifício que faz a cobrança do seguro de forma incorreta, mesmo colocando no documento mensal enviado aos moradores que é opcional. Se o dinheiro entrar direto na conta do condomínio, a ação será contra o prédio.

Cancelamento


A publicitária Renata Ramos foi uma das “premiadas” com a cobrança do seguro. Ela avisou que não queria o serviço ao fazer o cartão da Leader, mas, quando recebeu a fatura, lá estava a despesa: “Procurei a loja e avisei que somente iria pagar as compras que fiz, sem o seguro. A funcionária disse que não teria problema abater o valor porque era opcional”, conta Renata.

A Leader informou que a Proteção Premiada é ofertada, mas a adesão ocorre somente com a concordância do cliente. O consumidor pode cancelar na loja ou ligar para Central de Atendimento.

Confira as faturas

Como o valor desse tipo de seguro é barato, a recomendação é prestar atenção para não aderir automaticamente. A dica é verificar as cláusulas do novo contrato.

Cobrança no condomínio


Várias administradoras de prédios estão cobrando a despesa sem avisar previamente os condôminos. O procedimento está incorreto.

FONTE: Portal do Consumidor

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

"Vou de táxi": conheça seus direitos como usuário do serviço



O taxímetro é a segurança de um valor cobrado corretamente e ele só pode ser ligado na presença do consumidor


A comodidade de não se preocupar com estacionamento e a rapidez maior do que a de um ônibus são alguns dos atrativos que levam muitos consumidores a escolher os serviços de táxi para ir trabalhar, passear ou fazer qualquer outra atividade pela cidade de São Paulo. Foi pensando nisso que o Procon-SP criou um material explicando aos usuários quais são os direitos que eles têm quando utilizam esses serviços.

Taxímetro é a sua segurança

De acordo com a entidade de defesa do consumidor, o taxímetro é fundamental para que a pessoa tenha certeza de que o valor cobrado é correto. Por isso, ele só pode ser ligado na presença do consumidor. O primeiro valor que aparece é a "bandeirada", que é fixa e determinada pela Prefeitura de São Paulo e definida de acordo com o tipo de serviço contratado: comum, luxo ou especial. Desde o reajuste que entrou em vigor no último dia 15, as tarifas ficaram da seguinte forma:

-- Categoria comum: a bandeirada aumentou de R$ 3,50 para R$ 4,10, a tarifa quilométrica, de R$ 2,10 para R$ 2,50, e a tarifa horária, de R$ 28 para R$ 33.

-- Categoria especial: a corrida passou de R$ 4,40 para R$ 5,13, a tarifa quilométrica, de R$ 2,63 para R$ 3,13, e a tarifa horária, de R$ 35 para R$ 41,25.

-- Categoria luxo: a bandeirada foi reajustada de R$ 5,25 para R$ 6,15, a tarifa quilométrica, de R$ 3,15 para R$ 3,75, e a tarifa horária, de R$ 42 para R$ 49,50.

Além das bandeiradas 1 e 2, o taxímetro também vai marcar a quilometragem percorrida – que é a tarifa quilométrica descrita acima – e o tempo parado no trânsito – que é a tarifa horária. Em nenhuma hipótese, pode ser cobrado um preço maior do que os definidos pelo governo municipal. Se o cidadão perceber que a corrida está mais cara do que ele havia calculado, deve denunciar o taxista ao órgão de defesa do consumidor ou para o DTP (Departamento de Transportes Públicos).

Evite ser enganado

De acordo com o Ipem (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), não dá para descartar fraudes e irregularidas nos taxímetros. Porém, é possível tomar alguns cuidados para evitar ser enganado. Todos os anos, os taxistas são obrigados a levar seus veículos para uma inspeção no taxímetro. Neste ano, ela será feita pelo Ipem até o começo de março, para verificar os valores e regular os equipamentos. Para descobrir se o táxi já passou pela verificação anual, o consumidor deve observar:

-- Lacre amarelo no taxímetro, que impede o acesso à regulagem do aparelho

-- Selo do Inmetro com a frase "Verificado até 2012", o que significa que a validade da inspeção é até o próximo ano

-- Valor novo da bandeirada, registrado no início da corrida;

-- Etiqueta adesiva do Ipem-SP com a frase "Taxímetro verificado, proibido uso da tabela".

O consumidor também deve ficar atento, pois, após a passagem pela verificação do Instituto, fica proibido o uso da tabela elaborada pela SMT (Secretaria Municipal de Transportes).

Legislação

De acordo com legislação, é proibido recusar passageiros, obrigar os passageiros a descer antes do local de destino, enganar os passageiros para se apropriar de importâncias indevidas e efetuar corrida em desacordo com a regulamentação da forma de cobrança de tarifa.

Ainda de acordo com as regras, é proibido combinar uma corrida e desligar o taxímetro. O serviço prestado por táxis, seja qual for a modalidade - comum, especial, luxo ou acessível -, sempre será cobrado pelo valor do taxímetro, pois não existe corrida com preço fechado. A única possibilidade de cobrança antecipada dos valores ocorre quando o serviço é contratado nas cabines pré-tarifadas existentes no Aeroporto de Congonhas ou nos Terminais Rodoviários Tietê e Barra Funda.

A forma de cobrança irregular tem penalidades específicas, indo de multas até a cassação dos cadastros e das licenças dos envolvidos. Além disso, os taxistas também são proibidos de diminuir a marcha do veiculo de propósito, bem como seguir itinerário mais extenso ou desnecessário.

Tarifas diferenciada e permitidas

O Procon-SP ainda explica que existem certas tarifas que são permitidas de serem cobradas a mais. A categoria luxo, por exemplo, tem autorização para cobrar um preço mais caro, pois oferece um serviço mais requintado, como mais espaço, ar-condicionado, entre outras características.

Existe ainda um adicional cobrado sobre a bagagem, quando o porta-malas é utilizado. Isso vai representar um aumento correspondente ao valor da tarifa quilométrica e o custo varia de acordo com o tipo de serviço.

Porém, na capital paulista, a lei isenta de taxa de bagagem o transporte de cadeira de rodas ou aparelhos ortopédicos para pessoas portadoras de necessidades especiais e com mobilidade reduzida, inclusive temporária, como a do idoso.

Esqueci a mala. O que fazer?


No caso de objetos ou valores esquecidos dentro dos carros, a orientação é que o motorista faça a devolução ao usuário. Caso isso não ocorra, a legislação prevê penalidades ao taxista.

Caso o passageiro se sinta prejudicado, poderá ir até uma delegacia, elaborar um boletim de ocorrência e, em seguida, ir ao setor de atendimento do DTP para formalizar a queixa. O AIIP (Auto de Infração para Imposição de Penalidade) será aplicado internamente pelo setor de disciplina, após averiguação.

FONTE: Portal do Consumidor

Telefonia fixa: Anatel regulamenta serviço em áreas locais



As operadoras de telefonia terão 120 dias, a partir de hoje (27/1), para se adequar ao novo regulamento que trata do serviço de telefonia fixa em áreas locais. A portaria que amplia o conceito de áreas metropolitanas e de regiões integradas de Desenvolvimento (Ride) foi publicada hoje (27/1) no Diário Oficial da União.

Após esse prazo, moradores de 39 regiões metropolitanas e três regiões economicamente integradas deixarão de pagar tarifas de ligações interurbanas para se comunicar com municípios vizinhos de mesmo DDD. A medida beneficiará direta ou indiretamente até 68 milhões de pessoas em cerca de 560 municípios.

A nova configuração permitirá a realização de chamadas telefônicas a custo de ligação local entre todos os municípios de uma mesma região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento que contenham continuidade geográfica e o mesmo código nacional de área (DDD).

De acordo com a Anatel, as regiões metropolitanas e regiões integradas de desenvolvimento contempladas no regulamento são Porto Alegre (RS), Curitiba, Londrina e Maringá (PR), Baixada Santista e Campinas (SP), Belo Horizonte e Vale do Aço (MG), Rio de Janeiro (RJ), Grande Vitória (ES), Distrito Federal e Entorno (DF/GO/MG), Goiânia (GO), Vale do Rio Cuiabá (MT), Salvador (BA), Pólo Petrolina e Juazeiro (PE/BA), Aracaju (SE), Maceió (AL), Agreste (AL), Campina Grande e João Pessoa (PB), Recife (PE), Natal (RN), Cariri e Fortaleza (CE), Sudoeste Maranhense (MA), Grande Teresina (PI/MA), Belém (PA), Macapá (AP), Manaus (AM), Capital (RR), Central e Sul do Estado (RR), Florianópolis, Chapecó (SC), Vale do Itajaí, Norte/Nordeste Catarinense, Lages, Carbonífera e Tubarão (SC). Quanto às regiões de Foz do Rio Itajaí (SC), Grande São Luís (MA) e São Paulo (SP), todos os seus municípios já são considerados uma mesma área.

FONTE: Agência Brasil

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Era digital: texto consumerista será revisto, com foco na internet



O principal meio de proteção aos compradores vai ficar mais abrangente. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) ganhará emendas para resguardar os endividados e quem faz compras pela Internet. A comissão responsável terá 180 dias para apresentar um anteprojeto.

O comércio eletrônico, inexistente em 1989, quando o código foi criado, terá regulamentação própria. As vendas online cresceram expressivamente no Brasil na última década e recentemente ganharam ainda mais popularidade, com a propagação dos sites de compras coletivas.

José Roberto de Oliveira, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), sugere a redução do tempo de nome negativado como proteção aos endividados: “Tem que cair de cinco para três anos. Quem entra no SPC e no Serasa fica marginalizado”, reclama.

A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) faz elogios à comissão, que será presidida por Herman Benjamin, um dos idealizadores do CDC e, atualmente, ministro do Superior Tribunal de Justiça. O medo da instituição, porém, é que a reforma apresentada seja “mutilada” pelo Congresso, devido a interesses de empresas.

Comércio online

Quem compra pela Internet vai ganhar uma garantia a mais. O novo Código de Defesa do Consumidor criará uma regulamentação específica para a rede.

SPC e SERASA

A reforma no CDC vai trazer benefícios aos endividados. Para José Roberto de Oliveira, presidente da Anacont, o tempo de nome negativado deveria cair para três anos.

FONTE: Portal do Consumidor

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Passagens aéreas: MP-DFT investiga cobrança irregular na venda



O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), instaurou inquérito civil público para investigar a conduta da VRG Linhas Aéreas S/A (sucessora da GOL Linhas Aéreas S/A). A empresa impôs o pagamento de uma "taxa de serviço", denominada "taxa DU", aos clientes que efetuam a compra de passagens aéreas em agências de viagens, nos balcões da empresa ou por telefone - a taxa corresponde a 10% do valor da passagem. Também vem sendo cobrado um seguro intitulado "assistência à viagem". A Promotoria considera que nem todos os consumidores tinham a devida informação acerca das taxas.

O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto explica: "O Código de Defesa do Consumidor dispõe, no artigo 31, que a oferta e apresentação de produtos ou serviços deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, composição e preço, entre outras".

A Promotoria oficiou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e o Procon/DF requisitando a instauração de processo administrativo. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) foi oficiada para que preste informações. Também foi designada audiência para a oitiva dos representantes legais das empresas.

FONTE: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Planos de saúde: certificação não pode ser "voluntária"



Em consulta pública da ANS, Idec defende critérios mais claros e compulsórios na avaliação da qualidade das operadoras


O programa de certificação voluntária proposto na Consulta Pública nº 36 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), encerrada na quarta-feira (19/1), foi criticado pelo Idec em sua contribuição. Segundo a proposta da agência, as operadoras de planos de saúde poderiam ser avaliadas e receber certificados atestando a qualidade de serviços prestados. Entretanto, a certificação das operadoras seria voluntária e, havendo identificação de problemas durante o processo de certificação, os dados não seriam utilizados para fiscalização, nem informados ao consumidor.

Em outras palavras, se uma empresa for avaliada como insatisfatória no quesito qualidade do serviço prestado, o consumidor não terá acesso a esses dados, pois não serão disponibilizados pela ANS.

O Idec entende que o programa de certificação voluntária não deve entrar em vigor, por ser inviável nos aspectos constitucionais e legais, ferindo princípios que regem a atuação do Poder Público - como o dever de tornar públicas informações de interesse da sociedade e o dever de, tomando conhecimento de irregularidades no setor regulado, agir prontamente.

Para o Instituto, a certificação voluntária deve ser substituída por indicadores de qualidade de avaliação obrigatórios, dos quais o consumidor tenha acesso, independentemente de resultados positivos ou negativos.

"Dados os evidentes problemas de qualidade que o setor de planos de saúde apresenta, causa estranheza que a ANS opte por exercer sua competência no tema por meio da certificação voluntária" alega a advogada do Idec, Daniela Trettel. "O cenário atual do setor regulado aponta para outra direção: a necessidade de estabelecimento de critérios mais claros e compulsórios de qualidade de serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde", completou.

A saúde vai mal
A proposta da CP 36 se mostra descolada da realidade do consumidor, pois os problemas de qualidade de prestação de serviços dos planos de saúde são amplamente conhecidos pelos usuários dos planos e frequentemente denunciados pelos órgãos de defesa do consumidor, pela imprensa e por entidades médicas.

E eles não são poucos: redes de assistência frágeis, inexistência de critérios claros de distribuição geográfica e de composição de rede, descredenciamentos sem prévia informação ao consumidor e sem justificativa clara, implicando em redução de rede e descumprimento de contrato, demora excessiva para marcação ou realização de consultas, exames e cirurgias, burocracia e processos de regulação (auditorias) utilizado pelas operadoras que dificultam o acesso do consumidor ao atendimento, ausência de prestação de serviço em processos de liquidação de operadoras, entre outros.

FONTE: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Juros altos: aumento da taxa básica afeta bolso do consumidor

Copom aumenta em 0,5 p.p. taxa Selic - para 11,25% ao ano - para reduzir o consumo e conter a inflação
Juros ao consumidor, que já são altos, devem subir ainda mais


O Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central elevou a taxa básica de juros, a Selic, de 10,75% para 11,25% ao ano. O aumento de 0,5 ponto percentual, decidido na primeira reunião do ano, encerrada na quarta feira (19/1), tem o objetivo de desacelerar o consumo e, assim, conter a inflação.

Como a Selic determina o custo do dinheiro para os bancos - a taxa é usada como base nos empréstimos realizados entre as instituições - uma consequente diminuição da oferta de crédito será inevitável, reduzindo também o ritmo de consumo no Brasil. Para o consumidor, esse não é o melhor momento para se tomar crédito, financiar veículos, realizar empréstimos, utilizar crédito rotativo e entrar no cheque especial, de acordo com a economista do Idec, Ione Amorim. Por ser o segmento com as taxas de juros mais altas do País, o crédito rotativo deve ser evitado ao máximo. Em dezembro, a taxa média desse segmento foi de 10,69% ao mês e 238,30% ao ano de acordo com dados da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

O empréstimo financeiro é outro vilão. Conforme divulgado pela Anefac, as taxas de juros desse tipo de operação giram em torno de 9,64% ao mês e 201,745% ao ano, uma das mais altas do mercado, sendo seguidas pelas taxas do cheque especial, com juros de 7,57% a.m. e 140,05% a.a.. "Essas taxas são médias. O consumidor pode encontrar taxas muito acima disso. Por essa razão é importante programar as contas e evitar o crédito", afirma Ione. A dica do Idec é evitar tomar crédito por impulso ou por assédio das financeiras, se isso não for possível, pesquise as taxas nas instituições financeiras, realize simulações e exija o cálculo do Custo Efetivo Total (CET). Porém, o ideal mesmo é organizar o orçamento doméstico e guardar o dinheiro que usaria no pagamento das prestações para realizar a compra à vista. "As vantagens futuras da compra à vista podem compensar a espera, com modelos de produtos mais modernos, preços menores, melhores condições de barganha e distância do endividamento", acrescenta Ione.

Aperto no crédito

O aumento da taxa básica de juros é complementar às medidas adotadas pelo Banco Central em dezembro de 2010 para restringir o consumo por meio da redução da oferta de crédito pelos bancos. Na ocasião, foi estabelecida que as instituições financeiras deveriam aumentar o depósito compulsório junto ao BC, promover a revisão do risco para concessão de crédito nas operações com mais de 24 meses e exigir entrada para financiamento de veículos, entre outras medidas."Independente da revisão da taxa básica de juros, a redução de recursos para a oferta de crédito, naturalmente desencadearia uma procura maior por crédito e consequentemente um aumento na taxa de juros ao consumidor", finaliza a economista.    

FONTE: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor